Até a aprovação da Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017 a terceirização da mão de obra tinha regras muito rígidas e o Tribunal Superior do Trabalho sempre entendeu que a terceirização só era lícita se a tomadora do serviço contratasse
Até a aprovação da Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017 a terceirização da mão de obra tinha regras muito rígidas e o Tribunal Superior do Trabalho sempre entendeu que a terceirização só era lícita se a tomadora do serviço contratasse