O Imposto de Renda, também conhecido como IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física é a declaração dos rendimentos que todo o trabalhador brasileiro deve fazer perante ao Governo Federal. No Brasil, essa declaração é recolhida pela Receita Federal, que é a secretaria subordinada ao Ministério da Fazenda, que tem como objetivo administrar os tributos federais.
O valor do imposto de renda recolhido dos trabalhadores do ano de 2017 deverá ser usado para a realização e investimento de melhorias pública, tais como esporte, desenvolvimento social, educação, saúde e em diversas obras voltadas a infraestrutura de ruas, avenidas e estradas.
A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração.
A Declaração de Imposto de Renda serve para comprovar quanto o trabalhador recebeu durante o ano e as movimentações realizadas de seus bens.
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 28 de abril.
Caso você se encaixe em um dos perfis abaixo, você PRECISA entregar a declaração do IRPF:
- Se você recebeu, em todo o ano de 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Se você recebeu, em todo o ano de 2016, rendimentos isentos o não tributáveis superiores a R$ 40.000,00 (não significa que você precisa pagar Imposto, mas a receita exige que esses ganhos sejam declarados para evitar fraudes;
- Se você teve ganhos tributáveis em 2016 de operações de bolsa de valores, ou de alienação de bens (não importa o valor);
- Se você teve, em dezembro de 2016, imóveis, bens ou direitos, com valores superiores a R$ 300.000,00;
- Pessoas de fora que vieram morar no Brasil, ou cidadão que voltaram a residir na pátria;
- Quem teve renda bruta de atividade rural superior a R$ 140.619,55.
Lembrando que todo cuidado é pouco! Pois hoje há um aparato para cruzamento de dados na base de dados da Receita Federal jamais visto, o que torna as chances de cair na malha fina muito grande
Algumas novidades do Imposto de Renda 2017:
- Agora será necessário baixar apenas um programa para elaborar e enviar o documento à Receita Federal.
- O Fisco integrou o programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (PGD IRPF) com o ReceitaNet, utilizado até o ano passado para o envio dos dados.
- Quem já tem o programa antigo instalado no computador poderá atualizar automaticamente a versão utilizando o campo “verificar atualizações” dentro do menu “ferramentas”. O sistema recupera os nomes e demais informações já cadastradas previamente ao digitar o número do CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Com relação ao preenchimento da declaração em si, passa a ser obrigatória a inclusão do CPF de dependentes a partir de 12 anos, completados até o último dia 31 de dezembro.
É bom não deixar para a última hora: além dos congestionamentos frequentes no portal da Receita Federal nas últimas horas de declaração, quem deixar o prazo da declaração vencer tem de pagar multa!
(Que tal ler também o artigo – A dor da aprendizagem)
Veja o passo a passo na separação dos documentos para já iniciar sua declaração:
- Última declaração de imposto de renda entregue;
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora, o qual você consegue com o RH da empresa;
- Informe de saldos bancários, ver com o seu gerente do banco ou acesso via internet;
- Informe referente transação em bolsa de valores;
- Notas fiscais de produtor rural;
- Contratos e recibos de compra e venda de bens;
- Caso tenha recebido valores de pessoas físicas, deverá ter preenchido o carnê-leão em 2016, com lançamento de todas as receitas e despesas;
- Notas fiscais de compra de bens;
- Documentos de pagamentos de advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, instrução, plano de saúde, etc;
- Todos os documentos acima valem também para os dependentes;
- Os dependentes acima de 12 anos deverão ter CPF (mudança neste ano, pois antes era 14 anos, muito cuidado! Caso tenha dependentes nesta faixa de idade, providenciar urgente o CPF).
- Após essa primeira etapa acesse o site da receita federal e faça download do programa na própria pagina chamado de Gerador de Declaração, conhecido também como PGD.
- Preencha todos os dados e informações solicitadas, escolha o tipo de declaração que é dividida entre simplificada e completa, a próxima e última etapa é o envio da documentação, é rápido, simples e fácil.
Se você contribuiu com o leão esse ano e teve rendimentos retidos na fonte, pode ter direito a receber a restituição do seu IR 2017. As restituições correspondem a valores de impostos pagos retidos na fonte a maior do que o que o trabalhador realmente teria de contribuir.
Claro que hoje ter em mãos documentos é simbólico, pois tudo está armazenado em mídias ou nuvem. No entanto, há necessidade de ter fácil acesso aos dados constantes nestes documentos.
Lembrando que todo cuidado é pouco! Pois hoje há um aparato para cruzamento de dados na base de dados da Receita Federal jamais visto, o que torna as chances de cair na malha fina muito grande.
Como muitas pessoas não têm como dedicar tempo para a declaração do Imposto de Renda, orienta-se que se busque um profissional da área e faça uma comparação bem didática. “Você pode se auto medicar, por exemplo, mas o risco de algo ruim acontecer é grande, então precisa de um profissional da saúde para te auxiliar. O mesmo serve para o programa da Receita Federal, que é auto explicativo, mas se você não quer ter dores de cabeça e cair na malha fina, procure um contador”.
(Leia também – Seleção da Informação, não há um filtro que remova o que não presta)
Tags:imposto de renda, IR2017