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O EFD – REINF – OQUE VOCÊ PRECISA SABER

Neise Nascimento novembro 14, 2018 Relações Trabalhistas

O EFD-Reinf é uma mudança que gera muitas incertezas para os gestores e profissionais contábeis das grandes empresas — e isso ocorre pelo fato de o SPED ser um complexo de vários projetos com funcionalidades que se complementam.

Mas o que é o EFD-Reinf?

Esse termo significa Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e consiste em um módulo lançado recentemente que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) juntamente com o SPED Contábil, eSocial, SPED Fiscal e outros.
A EFD-Reinf foi instaurado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.767/17 (que alterou a IN n.º 1.701/2017). E uma forma de prestação de contas que substitui antigas obrigações impostas aos contribuintes e empregados, alterando a forma com que as informações são transmitidas em algumas guias.
O objetivo principal é servir como um complemento para o eSocial, ampliando os recursos de sua utilização e tornando seus processos mais simplificados simultaneamente.
As mudanças estão relacionadas ao envio de informações e algumas delas tem a ver com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O que anteriormente era transmitido pela EFD-Contribuições, como as informações das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), também será realizado pelo novo módulo, e são:

  • todos os serviços efetuados sob a forma de mão de obra ou por empreitada;
  • Dados acerca de tributos retidos na fonte (valores dos impostos são retirados pela própria empresa) no pagamento efetuado às pessoas físicas e jurídicas, como é o caso do Imposto de Renda (IR) e das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSLL;
  • Informações sobre recursos recebidos ou repassados por equipe profissional desportiva (como um time de futebol ou vôlei);
  • Dados sobre as comercializações e apuração da contribuição previdenciária substituída de agroindústrias e produtores rurais de pessoas jurídicas;
  • Entidades que promovam eventos que envolvam uma associação desportiva ou que mantenha clube de futebol de categoria profissional.

O objetivo principal é servir como um complemento para o eSocial, ampliando os recursos de sua utilização e tornando seus processos mais simplificados simultaneamente.

A EFD-Reinf está intimamente ligada aos projetos do eSocial, DCTF Web(declaração online de débitos e créditos de tributo federais), e à nova sistemática do FGTS previsto pela CAIXA.
Segue abaixo os grupos que deverão entregar a EFD-Reinf e seus prazos:

Grupo 1
Estão todas as empresas cujo faturamento anual tenha sido maior que R$ 78 milhões no ano de 2016, como também aquelas que obtiverem esse faturamento a partir desse prazo. Empresas do lucro real.
Para as organizações que se encaixam nessa categoria, todos os eventos exceto o R-2070 (retenções na fonte do IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) devem utilizar a EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
Quanto aos dados relacionados ao R-2070, a obrigação se inicia na data de 1º de janeiro de 2019. As informações desses eventos devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente.

Grupo 2
Consiste nos demais empregadores e contribuintes (com exceção dos órgãos públicos), ou seja, aqueles cujo faturamento é menor que R$ 78 milhões, porém ainda precisam enviar as informações abrangidas pela EFD-Reinf.
Para esse grupo a regra começa a vigorar no dia 1º de novembro de 2018 e todos os eventos devem ser transmitidos pelo Reinf, exceto os do código R-2070, que serão enviados a partir de janeiro de 2019.
Assim como no anterior, o prazo para envio dos dados é até o dia 15 do mês subsequente. Curiosamente, os integrantes desse grupo podem aderir voluntariamente às datas do grupo anterior.

Grupo 3
Esse é o grupo dos órgãos públicos e a transmissão de todos os eventos (incluindo o R-2070) será a partir de maio de 2019 e deve ser feita até o dia 15 de junho de 2019.
Cuidados para adequar os escritórios de contabilidade a estas mudanças:

  • Faça um mapeamento de todas as informações fiscais do seu cliente, identificando e organizando todos os documentos e dados que precisarão ser transmitidos ao fisco, como as notas fiscais, recibos, entre outros;
  • Revise os cadastros destes documentos e adéque as informações aos novos códigos previstos na EFD-Reinf;
  • Receba em uma única plataforma e realize a escrituração dentro do prazo de todos os documentos sujeitos à EFD-Reinf;
  • As soluções fiscais são as melhores para a adequação de uma empresa à EFD-Reinf. Consistem em plataformas de gestão fiscal que unificam todas as informações e automatizam várias atividades burocráticas.

Conforme o tempo avança, a legislação fiscal aprimora seus procedimentos para garantir mais segurança na fiscalização. Então fique atento aos prazos e comece a se organizar para a entrega desta nova obrigação.

Neise Nascimento

Neise Nascimento

Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Docência do Ensino Superior e em Finanças, Controladoria e Auditoria. Fundadora da empresa Quales Treinamentos Empresariais. Possui sólidos conhecimentos nas áreas de contabilidade, financeiro, fiscal e departamento de pessoal, obtidos em mais de 25 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais do ramo alimentício, tecnológico e sistemas.

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Tags:COFINS, Contribuições previdenciárias, EFD, eSocial, imposto de renda, Receita bruta, SPED

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