Quem é o tomador de serviço?
É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço. A terceirização, como também é conhecida, e é cada vez mais utilizada.
Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas, sendo permitida nos seguintes casos:
- atividades de segurança e vigilância;
- atividades de conservação e limpeza;
- serviços especializados ligados a atividade meio do tomador de serviços (com exceção do trabalho temporário, com base na Lei nº. 6.019/74, na qual também se permite a contratação de trabalhadores para atuarem na atividade-fim da empresa).
Pode-se definir como atividade-meio aquela não-representativa do objetivo da empresa. A atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu.
Quando há à terceirização, o prestador de serviços será empregado da empresa terceirizante, mantendo com o tomador apenas uma relação de trabalho, dessa forma, a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o pagamento dos salários e das demais verbas a que tiver direito, bem como a aplicação de punições, ficam sempre a cargo da prestadora.
Se as obrigações trabalhistas não forem integralmente cumpridas por esta, a tomadora do serviço responde de forma subsidiária pelo seu pagamento, mas apenas no período em que tiver se beneficiado do trabalho.
A tomadora do serviço também poderá responder solidariamente como no caso de falência da empresa de trabalho temporário. O vínculo empregatício será formado diretamente com o tomador de serviços, que será responsável direto por todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, além de escolher corretamente uma empresa prestadora de serviços idônea na contratação, o tomador deverá monitorá-la mês a mês, arquivando os documentos fornecidos.
O grande trunfo do tomador está em exigir toda a documentação ANTES de pagar a nota fiscal mensal.
Resumindo, o tomador deverá mensalmente:
- Reter e recolher para o INSS;
- Exigir os recibos de pagamento dos salários, férias e demais proventos, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), guia de Imposto Sobre Serviços (ISS), nota fiscal e recibos de entrega do vale-transporte;
- Orientar os funcionários que lhe prestam serviços para que verifiquem se os depósitos do FGTS estão sendo corretamente efetuados na CAIXA (lembramos que o prazo para recolhimento pela prestadora é até o 7º (sétimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços). Para tanto, basta uma visita a qualquer agência da CAIXA a cada três meses a fim de retirar o extrato analítico da conta ou solicitar via site do banco o envio do extrato de depósito do FGTS para endereço de sua preferência.
Outros pontos que deverão ser verificados pelo tomador:
- Registro do empregado, quando da sua admissão ou substituição; se o salário contratado está sendo efetivamente pago;
- Se os benefícios convencionados estão sendo efetivamente concedidos (ex.: cesta básica, seguro de vida, uniforme etc.);
- Se não há desvio na prestação de serviços em relação aos originariamente contratados. É importante saber que os contratantes (pessoas jurídicas de direito público, privado, misto e condomínios) terão de efetuar a retenção de 11% sobre as notas fiscais, faturas ou recibos, que forem pagas, referentes a serviços prestados em suas dependências, e recolher junto ao INSS, nos termos da Lei nº. 9.711/98.
O grande trunfo do tomador está em exigir toda a documentação ANTES de pagar a nota fiscal mensal.
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