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Imposto de renda 2018 – Quem deve declarar

Neise Nascimento abril 19, 2018 Destaque

Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal.

Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018.

  • O prazo para entrega termina em 30 de abril.

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime

Para simular a alíquota do imposto de renda 2018, o contribuinte vai precisar ter em mãos:

  • O Valor dos rendimentos tributáveis;
  • O valor das deduções de Receita Federal;
  • O número de dependentes do contribuinte;
  • Valor de Pensão alimentícia;
  • Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.

Novidades para o Imposto de Renda de 2018

  • Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel, renavam de veiculo automotor;
  • Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.

Neise Nascimento

Neise Nascimento

Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Docência do Ensino Superior e em Finanças, Controladoria e Auditoria. Fundadora da empresa Quales Treinamentos Empresariais. Possui sólidos conhecimentos nas áreas de contabilidade, financeiro, fiscal e departamento de pessoal, obtidos em mais de 25 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais do ramo alimentício, tecnológico e sistemas.

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Tags:declaração, IR, ir2018

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