Blog RHThink
Hub de Insights e Opiniões sobre Gestão de Pessoas, Liderança e Comportamento
  • Principal
  • Sobre
  • Contato

Participação no lucros, saiba tudo sobre esse benefício por Neise Nascimento

Neise Nascimento novembro 23, 2016 Relações Trabalhistas

Se você é empregado no Brasil, já deve ter ouvido falar da “Participação nos Lucros ou Resultados”, a PLR.

Existe desde a Constituição de 1946 e foi regulamentada com a lei 10.101 no ano de 2000.

Apesar de décadas de existência, muitos ainda tem dúvidas sobre como funciona: se é obrigatória ou não, como o valor é calculado, se há desconto de encargos, etc.

É obrigatório ou não?

Apesar de ser uma lei sua adoção não é obrigatória, sendo que sua garantia virá através de acordo ou convenção coletiva dos sindicatos.

Para quem busca uma boa oportunidade de trabalho, este benefício deve pesar na escolha de aceitar ou recusar a vaga.

Como é feito o cálculo para pagamento da PLR?

A empresa adota critérios para cálculo da PLR, mas estes critérios precisam estar transparentes para o empregado.

o PLR pode ser calculada a partir dos lucros ou resultados da empresa, ou dos dois, isto depende da empresa

Qualquer dúvida que você empregado tiver sobre a metodologia do cálculo, procure o RH da sua empresa, o comitê de funcionários que participa desta decisão, o sindicato da categoria ou mesmo o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O pagamento pode acontecer semestral ou anual, que hoje é o mais utilizado pelas empresas, sendo pago nos primeiros meses do ano posterior ao fechamento dos cálculos.

Ademais o PLR pode ser calculada a partir dos lucros ou resultados da empresa, ou dos dois, isto depende da empresa.

Incide desconto de tributos sobre esta remuneração?

Com a Lei 12.832/2013 que alterou a Lei 10.101/2000, veio algumas alterações quanto a regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.

A partir de 1º de janeiro de 2013 (estabelecido pela Medida Provisória 597/2012), para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada com base na tabela progressiva constante abaixo (válida para 2016):

tabela_ir_plr_04052016
A PLR continua sendo um assunto polêmico no país, já que muitos empregadores entendem ser uma despesa desnecessária, mas muitos concordam que esta despesa é positiva, pois traz um aumento de produtividade e motivação aos funcionários, já que os pagamentos são atrelados a metas preestabelecidas pela empresa, sendo que estas metas trazem foco no bom retorno econômico da companhia.

Conforme a tabela acima, todo empregado que receber até R$ 6.677,55 de PLR estará isento do imposto de renda.

Neise Nascimento

Neise Nascimento

Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Docência do Ensino Superior e em Finanças, Controladoria e Auditoria. Fundadora da empresa Quales Treinamentos Empresariais. Possui sólidos conhecimentos nas áreas de contabilidade, financeiro, fiscal e departamento de pessoal, obtidos em mais de 25 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais do ramo alimentício, tecnológico e sistemas.

Mais posts - Website

Redes Sociais:
FacebookLinkedIn

Compartilhar nas redes sociais
Share on Facebook Share
Share on TwitterTweet
Share on Google Plus Share
Share on LinkedIn Share
Tags:PLR

Busca

Redes Sociais

  • Popular
  • Recent
  • Desafios da liderança em tempos de popularização do autoconhecimento 07/06/2017
  • A Dor de uma Demissão 01/06/2017
  • As quatro etapas do desenvolvimento 31/08/2017
  • Gestão e Liderança: Onde uma começa e a outra termina? 12/01/2017
  • Será que nossas empresas estão realmente preparadas para os humanos que querem contratar? 21/06/2017
  • 4 ferramentas para RH que você precisa testar agora 22/03/2019
  • INTELIGÊNCIA EMOCIONAL – UMA HABILIDADE NECESSÁRIA 09/01/2019
  • O EFD – REINF – OQUE VOCÊ PRECISA SABER 14/11/2018
  • INSIGHTS PARA UMA BOA AVALIAÇÃO DE REAÇÃO 05/11/2018
  • 15 COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS E PRÁTICAS DE DESENVOLVIMENTO 24/08/2018

Newsletter

Categorias

  • Carreira
  • Comportamento
  • Desenvolvimento
  • Destaque
  • Gestão de Pessoas
  • Liderança
  • Recolocação
  • Relações Trabalhistas
  • Uncategorized
  • Video

Tags

aceitação Analise Transacional aprendizagem atitude autoconhecimento cerebro Ciclo de Vida coaching comunicação criatividade crise cultura organizacional currículo desenvolvimento desqualificação DISC Domenico de Masi eneagrama engajamento entrevista Eric Berne eSocial estratégia facebook feedback Flow Futuro inovação inteligencia emocional lider liderança Maslow mentoring Mindset motivação Muriel James neurociencia perfil comportamental propósito qualificação resiliencia talentos tomador serviço treinamento zona de conforto

Redes Sociais

Facebook

Posts Recentes

  • 4 ferramentas para RH que você precisa testar agora Romualdo Silva
  • INTELIGÊNCIA EMOCIONAL – UMA HABILIDADE NECESSÁRIA Juan O’Keeffe
  • O EFD – REINF – OQUE VOCÊ PRECISA SABER Neise Nascimento